segunda-feira, 10 de agosto de 2009

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2009/2011

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE - As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de maio de 2009 a 30 de abril de 2011 e a data-base da categoria em 1º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA - A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissionais e econômicas convenientes nas cidades de Teresina, Altos, Piripiri, Barras, ESperantina, Regeneração Floriano, Picos e São Raimundo Nonato, com abrangência territorial em Altos/PI, Barras/PI, Esperantina/PI, Floriano/PI, Picos/PI, Piripiri/PI, Regeneração/PI, São Raimundo Nonato/PI e Teresina/PI.