O Sindicato está oferecendo curso de Informática Básica onde será ministrado os conteúdos:
Sistema Operacional Windows XP
Carga horária: 40 h
Processador de Textos WORD
Carga horária:30h
Planilha Eletrônica Excel
Carga horária 30h
Internet Explorer
Carga horária:20h
Power-Point
Carga horária: 16h
Associado ao Sintshogastro/PI o investimento é de R$ 180,00 ou 3 x de R$ 60,00
Para não associado de R$ 240,00 ou 3 x de R$ 80,00
Para mais informações entre em ocntato com o sindicato: 3223-5816
quarta-feira, 26 de agosto de 2009
Trabalhador exija seu Direito! A Carteira de Trabalho é a sua garantia
Instituída pelo Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932 e posteriormente regulamentada pelo Decreto nº. 22.035, de 29 de outubro de 1932" a Carteira de Trabalho e Previdência Social tornou-se documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é hoje, por suas anotações, um dos únicos documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.
Em seus 74 anos de existência, a carteira de trabalho sofreu várias modificações. No início surgiu como carteira profissional em 1932, sucedendo a carteira de trabalhador agrícola, instituída por decretos assinados nos anos de 1904 a 1906. Já a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, que substituiu a carteira profissional, foi criada pelo decreto-lei n.º 926, de 10 de outubro de 1969.
A CTPS contém informações sobre a qualificação e a vida profissional do trabalhador e anotações sobre sua filiação ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.A história é mais antiga. Em 1891, o Presidente da República, Marechal Deodoro da Fonseca, assinou decreto que permitia ao ministro Cesário Alvim exigir que as fábricas registrassem em um livro as matrículas de menores trabalhadores, contendo as primeiras informações sobre esses jovens.
Na nova carteira de trabalho - CTPS emitida por meio informatizado - é valorizada a segurança contra fraudes. O documento possui capa azul em material sintético mais resistente de que o usado no modelo anterior é confeccionado em papel de segurança e traz plástico auto-adesivo inviolável que protege as informações relacionadas à identificação profissional e à qualificação civil do indivíduo, que costumam ser as mais falsificadas.Tais mudanças contribuíram para assemelhar muito a nova CTPS ao passaporte. Na verdade, a carteira de trabalho não deixa de ser um passaporte para que o cidadão tenha protegidos direitos trabalhistas e previdenciários, como salário regular, férias, décimo-terceiro salário, repouso remunerado e aposentadoria. A cor da carteira de trabalho do estrangeiro no Brasil passa a ser verde e não azul, como a dos brasileiros.
terça-feira, 25 de agosto de 2009
Trabalhadores recebem visita do Sintshogastro/PI
Sindicato visita trabalhadores distribuindo informativos e levando informação das ações e conquistas do Sintshogastro/PI.
sábado, 15 de agosto de 2009
Trabalhador pode denunciar patrão à Justiça por assédio moral
O trabalhador, hoje, pode denunciar o assédio moral que eventualmente venha sofrer de gestores autoritárias. Para fazer a denúncia, ele deve procurar o espaço que tenha confiança, como o seu sindicato. O Ministério Público atua somente nos casos em que há interesse coletivo. De um modo geral, busca-se um acordo antes de se ingressar com uma ação na Justiça.
De acordo com os especialistas, se o assédio for individual, o trabalhador deve procurar um advogado. Colegas de trabalho podem ser usados como testemunha, o que representa uma dificuldade, pois muitos não testemunham contra a empresa por receio de perder o emprego.
O e-mail pode ser aceito como prova, destacam os especialistas. Uma agravação, em princípio ilícita, pode ser aceita como prova lícita se for a única forma de o trabalhador confirmar o assédio, diz o procurador Wilson Prudente. O trabalhador deve ainda registrar em um caderno, dia após dia, tudo o que ocorre no trabalho, em detalhes.
Laudos de tratamentos médicos e uso de medicamentos também podem ser usados como prova. O mesmo vale para o caso em que o trabalhador tenha se submetido à terapia por causa da perseguição de assédio moral.
quarta-feira, 12 de agosto de 2009
segunda-feira, 10 de agosto de 2009
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2009/2011
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE - As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de maio de 2009 a 30 de abril de 2011 e a data-base da categoria em 1º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA - A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissionais e econômicas convenientes nas cidades de Teresina, Altos, Piripiri, Barras, ESperantina, Regeneração Floriano, Picos e São Raimundo Nonato, com abrangência territorial em Altos/PI, Barras/PI, Esperantina/PI, Floriano/PI, Picos/PI, Piripiri/PI, Regeneração/PI, São Raimundo Nonato/PI e Teresina/PI.
terça-feira, 4 de agosto de 2009
ATENÇÃO TRABALHADOR / SINTSHOGASTRO/PI
CONVENÇÃO COLETIVA 2009/2011
PISO ---------------------------------------------R$ 495,00
QUINZENAL-------------------------------------R$ 247,50
ADICIONAL NOTURNO INTEGRAL – 22:00 às 5:00hs ---R$ 99,00 (20%)
ADICIONAL NOTURNO HORA ----------------------------R$ 0,45
UM DIA DE TRABALHO----------------------------------- R$ 16,50
HORA NORMAL--------------------------------------------R$ 2,25
HORA EXTRA----------------------------------------------R$ 3,37
HORA EXTRA DOBRADA----------------------------------R$ 4,50
QUEM GANHA ACIMA DO SALÁRIO----------------------R$ 7%
SALÁRIO FAMÍLIA PARA QUEM GANHA ATÉ R$ 500,40---R$ 25,66
SALÁRIO FAMÍLIA PARA QUEM GANHA DE R$ 500,41 ATÉ R$ 752,18 ---R$ 18,05
CONTRIBUIÇÕES
CONFEDERATIVA ------------2,5% (11 MESES, EXCETO MAIO)
ASSISTENCIAL---------------5% (MAIO)
SINDICAL--------------------UM DIA DE SERVIÇO (ABRIL)
CÓDIGO SINDICAL----------03074
MR SITE MINIST DO TRABALHO ------0206082009
PISO ---------------------------------------------R$ 495,00
QUINZENAL-------------------------------------R$ 247,50
ADICIONAL NOTURNO INTEGRAL – 22:00 às 5:00hs ---R$ 99,00 (20%)
ADICIONAL NOTURNO HORA ----------------------------R$ 0,45
UM DIA DE TRABALHO----------------------------------- R$ 16,50
HORA NORMAL--------------------------------------------R$ 2,25
HORA EXTRA----------------------------------------------R$ 3,37
HORA EXTRA DOBRADA----------------------------------R$ 4,50
QUEM GANHA ACIMA DO SALÁRIO----------------------R$ 7%
SALÁRIO FAMÍLIA PARA QUEM GANHA ATÉ R$ 500,40---R$ 25,66
SALÁRIO FAMÍLIA PARA QUEM GANHA DE R$ 500,41 ATÉ R$ 752,18 ---R$ 18,05
CONTRIBUIÇÕES
CONFEDERATIVA ------------2,5% (11 MESES, EXCETO MAIO)
ASSISTENCIAL---------------5% (MAIO)
SINDICAL--------------------UM DIA DE SERVIÇO (ABRIL)
CÓDIGO SINDICAL----------03074
MR SITE MINIST DO TRABALHO ------0206082009
Advogados Associados atendem no Sintshogastro/PI
O Sintshogastro/PI fechou uma parceria com o escritório Advogados e Associados com objetivo de melhor atender o seu associado. Os advogados, Emerson Ferreira, Sâmia Rachel e Hilda Glícia vão estar no sindicato nas terças, quarta e sextas-feiras a partir das 08 horas até as 11 horas.
Além dos atendimentos no sindicato, aquele associado que tiver necessidade em ser atendido em outros horários, pode procurar o escritório que fica localizado na rua Tersandro Paz nº 2522, bairro Piçarreira (próximo a Justiça do Trabalho) e entrar em contato também pelos telefones (86) 3221-43-58 ou 991-46-50.
Além dos atendimentos no sindicato, aquele associado que tiver necessidade em ser atendido em outros horários, pode procurar o escritório que fica localizado na rua Tersandro Paz nº 2522, bairro Piçarreira (próximo a Justiça do Trabalho) e entrar em contato também pelos telefones (86) 3221-43-58 ou 991-46-50.
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