quinta-feira, 8 de abril de 2010

Empregador que se apropriar de gorjetas de garçons poderá ser punido com até quatro anos de cadeia














A apropriação, pelo empregador, da gorjeta concedida ao trabalhador pelo cliente do serviço prestado poderá passar a ser crime punido com multa de um a quatro anos de reclusão e multa. Proposta que tipifica essa conduta como crime no Código Penal foi aprovada nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto (PLS 471/09), do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), acrescenta a punição no artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já prevê que as gorjetas fazem parte da remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago pelo empregador. A punição, segundo o projeto, será a do artigo 168 do Código Penal, que prevê a punição de um a quatro anos para quem "apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção".

Segundo Crivella, há inúmeros processos ajuizados por garçons que são obrigados a aceitar acordos desvantajosos para poderem receber a contraprestação de seu trabalho.

- O apossamento desse valor importa em dupla infração, haja vista que, a par do empregador apropriar-se, indevidamente, do que foi destinado ao seu empregado, ainda integra-o ao seu patrimônio sem recolher os tributos devidos - afirmou Crivella.

Emenda do relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), determina ainda que o empregador deverá devolver a gorjeta ao empregado em até 48 horas, com acréscimo cumulativo de 50% desse valor a cada novas 48 horas.

- Essa medida vai deixar claro que a gorjeta é do garçon que recebeu diretamente o dinheiro - explicou Pedro Simon durante a discussão da matéria.

O senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que foi o relator substituto da matéria, observou que a apropriação da gorjeta pelos empregadores "é inaceitável". Já Romeu Tuma (PTB-SP) lembrou que a gorjeta não é contabilizada para efeitos de cálculos de indenização, contrariando a Súmula 290 do Tribunal Superior do Trabalho (TCT).

A matéria segue para exame e votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Magistrados

A CCJ também aprovou na reunião desta quarta a realização de audiência pública para discutir Proposta de Emenda à Constituição (PEC 48/09), de autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS), que prevê o direito a férias anuais, individuais e coletivas, dos magistrados e membros do Ministério Público.

sexta-feira, 12 de março de 2010

MENSAGEM DO DIA.

"Sem trabalho nada se faz."
"O trabalho é o pai do êxito."
"Tudo o trabalho vence."
"O trabalho dá o que a sorte nega."
"O trabalho enriquece, a preguiça empobrece."
"Mais quero estar trabalhando, que chorando."
"Trabalhar não é vergonha, é honra."
"O trabalho é a fonte de todas as riquezas."
"Com trabalho e perseverança, tudo se alcança."
"Trabalho é meio de vida e não de morte."
"A melhor cura do desgosto é o trabalho."
"Trabalhador prudente, evita o acidente."
"Quem trabalha na juventude, repousa na velhice."
"Quem não trabalha, não mantém casa farta."
"O trabalho dá o que a natureza nega."
"Quem bem trabalhou, melhor descansou."
"Trabalho bem começado é meio caminho andado."
"Mais vale quem muito trabalha do que quem muito madruga."
"Do trabalho e da experiência, aprendeu o homem a ciência."
"O trabalho mostra o que o homem é."
"Trabalho precipitado não dá bom resultado."
"O trabalho é o mestre do ofício."
"O trabalho não mata ninguém."
"O trabalho ajuda a passar o tempo."
"O trabalho é a fonte de todas as alegrias."
"Quem não trabalha, não come."
"O trabalho exalta o homem."
"Todo trabalho merece recompensa."
"Quem trabalha de graça é o relógio."
"O trabalho dá a felicidade."
"O trabalho paga dívidas."
"Todo trabalho é digno."
"Quem não trabalha não tem."
"Trabalha e vencerás."
"Trabalha e terás."

quinta-feira, 11 de março de 2010

Mensagem do dia.


"Há um momento em cada alvorecer quando a luz flutua; lá está a possibilidade de mágica. A criação prende sua respiração." - Douglas Adams

sexta-feira, 5 de março de 2010

A Mulher ideal ...É aquela que é maravilhosa acima de tudo.Que pode com um sorriso provocar amor e felicidade.A Mulher ideal ...É aquela que é simples por natureza.Que pode explanar com simples gestos toda a sua feminilidade e grandeza.A Mulher ideal ...É aquela que sabe como ninguém entender os sinais do amado antevendolhe os movimentos estando sempre ao seu lado.A Mulher ideal ...É aquela que não seja perfeita, pois somente Deus o é, mas que busque aperfeição em todos os seus gestos.A Mulher ideal ...É aquela que mostra a sua beleza todos os dias, como no primeiro encontro.Fazendo dos momentos com o seu amado um eterno reencontro.A Mulher ideal ...É aquela que mesmo com o passar dos anos, tenha sempre o sorriso demenina, pois o enrugar da pele é ínfimo perante a alma feminina.A Mulher ideal ...É aquela que se apresenta perante a sociedade como a mais formosa dama.Mas quando na intimidade partilhe todos os segredos..Enfim, a Mulher ideal ...É aquela que mesmo não sendo Deusa, sabe como ninguém trazer umpedacinho do céu.

CIRCULAR Nº. 001/2010

CIRCULAR Nº. 001/2010
Prezado(s) Senhor(es),


SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO HOTELEIRO EM ESTABELECIMENTO DE HOSPEDARIA GASTRONOMIA, DE REFEIÇÕES COLETIVAS E CASAS DE DIVERSÕES DO ESTADO DO PIAUÍ - SINTSHOGASTRO/PI.

Tipo de Setor: Laboral Setor: Comércio Hoteleiro

Categorias: Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Hotéis Residência, Flats, Pousadas, Pensões, Hospedarias, Apart-Hotéis, Lavanderias, Cozinha Industrial, Refeições Coletivas, Restaurantes, Churrascarias, Pizzarias, Buffet's, Self-Service, Fast-Foods, Trailers, Lanchonetes, Botequins, Danceterias, Boates, Parque de Diversões, Barraca de Praia, Pastelarias, Bares, Cafés, Sorveterias, Casas de Show, Casa de Chá, Cantinas, Clubes, Casa de Diversões, Casa de Chopp, Lanchonete de Supermercado e Lanchonete de Padarias.
Nas Cidades de : Altos, Barras, Esperantina, Floriano, Luís Corréia, Parnaiba, Picos, Piripiri, Regeneração, São Raimundo Nonato e Teresina.
Entidade legalmente constituída para representação dos trabalhadores desta empresa, no uso de suas atribuições legais em conformidade com os arts. 578 a 610 da CLT vem através deste esclarecer que CONTRIBUIÇÃO SINDICAL/2010, deverá ser descontada na remuneração dos trabalhadores referente a março/2010 e recolhida até o dia 30/04/2010, na rede bancária autorizada e nas agências lotéricas. Informamos, ainda, que o formulário da referida contribuição encontra-se disponível no site da CEF - www.caixa.gov.br. Nosso Código da Entidade Sindical: 03074-0

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Sindicato quer levar para mesa de negociação reajuste de 12% para o trabalhador

O Sindicato dos trabalhadores em Hotelaria, bares, restaurantes e similares do Piauí já começou a se mobilizar para preparação da minuta proposta de trabalho da categoria. A parte financeira deve ser reajustada e a convenção se mantêm.

A proposta do sindicato é levar para as negociações um reajuste de 12% em cima do valor atual. Nos últimos anos o sindicato tem conseguido um ganho real em cima do salário mínimo de até R$ 35,00. Isso significa que o salário do trabalhador da categoria está acima e mais distante da base salarial, “salário mínimo”.

Hoje, o piso do trabalhador da categoria é de R$ 510,00. Com as negociações que devem começar no final de fevereiro e começo de março, a expectativa do sindicato é que o trabalhador passe a ganhar R$ 540,00.

TABELA DOS VALORES SALARIAIS DA CATEGORIA DOS TRABALHADORES EM HOTELARIA, BARES E SIMILARES – SINTSHOGASTRO-PI

TABELA DOS VALORES SALARIAIS DA CATEGORIA DOS TRABALHADORES EM HOTELARIA, BARES E SIMILARES – SINTSHOGASTRO-PI


Piso -----------R$ 510,00

Quinzena ------R$ 204,00

Adicional Noturno Integral 20%--------R$ 102,00

Adicional Noturno Hora -------------R$ 0,46

Um dia de Trabalho -------R$ 17,00

Hora Normal ----------R$ 2,31

Hora Extra -----------R$ 3,46

Hora extra dobrada ------R$ 6,92

Quem ganha acima do Piso ------7%

SALÁRIO FAMÍLIA

R$ 510,00 até R$ 531,12 ------------R$ 27,24

De R$ 531,13 até R$798,30 -----------R$ 19,19

Acima de R$ 798,30--------------R$ 00,00

TODOS ESTES CALCULOS ACIMA CITADO SÃO REFERENTES AO SALÁRIO NACIONAL ATÉ O DIA 30 DE ABRIL DE 2010